Unacon ingressa com ADIN contra dispositivos da Lei 13.328/2016

 

A Unacon associação ingressou nesta terça-feira, 27 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos da Lei nº 13.328/2016. Na ação, elaborada pelo Escritório Torreão Braz Advogados, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 40 da Lei nº 13.328, tendo em vista a inclusão do art. 7º-A à Lei nº  9.625/1998, pela violação aos princípios da moralidade, de eficiência e exigência de concurso público, da legalidade e dos critérios para fixação da remuneração de servidor público, previstos nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal.

 

A advogada Larissa Benevides explica que a Unacon também ingressou com um pedido de urgência (um tipo de liminar) para antecipar a apreciação. “Pediremos a suspensão do artigo 40 da Lei n. 13.328/2016, no tocante à alteração trazida no artigo 7º-A da Lei n. 9.625/1998. Caso deferido, os integrantes do PGPE lotados no Denasus não poderão exercer as funções dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle. ” 

 

O ingresso da ADIN, aprovado em assembleia nacional realizada no último dia 12, resultou de um longo histórico de debates. Desde o envio do PL 4.253/2015 ao Congresso Nacional, a lotação dos servidores da carreira de Finanças e Controle no Denasus esteve em pauta em diversas assembleias e reuniões com a Administração.

 

Em janeiro, o projeto pautou reuniões com a cúpula da CGU e também com representantes da União Nacional dos Auditores do Sistema Único de Saúde (Unasus) (relembre aqui).  Os encontros resultaram no envio do Ofício n° 7/2016 ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que pedia a “reavaliação imediata” do texto. 

 

Em consulta à carreira, realizada durante AGE nacional nos dias 15 e 16 de fevereiro, 84% dos votantes reprovaram a proposta (relembre aqui).

 

Mesmo sem o aval da carreira, o projeto foi aprovado no Congresso e encaminhado à sanção presidencial em julho. No dia 29 do mesmo mês, o Sindicato se reuniu com a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil para alertar sobre inconstitucionalidades no texto. Na ocasião, foi entregue um memorial com parecer jurídico elaborado pelo Escritório Torreão Braz Advogados (relembre aqui). O alerta, no entanto, foi ignorado.

 

No dia 4 de agosto, o Unacon voltou a se reunir com o Unasus Sindical para tratar da Lei nº13.328. O encontro, promovido pelo controlador-geral do Distrito Federal (DF), Henrique Ziller, terminou sem acordo (relembre aqui).

 

A petição inicial está disponível abaixo. Para visualizar, é necessário ter acesso à área restrita do site. Primeiro acesso? (clique aqui). Esqueceu a senha? (clique aqui).