Servidores da CGU e do Tesouro realizam operação padrão

Os Auditores (AFFC) e Técnicos Federais de Finanças e Controle (TFFC) da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) decretam operação padrão. Os servidores prometem análise mais rigorosa de todos os serviços prestados pelo órgão e, também, acesso limitado aos sistemas coorporativos nas próximas terças e quintas, 1º, 6 e 8 de setembro. Com início hoje, 30 de agosto, o protesto é pelo cumprimento integral do Termo de Acordo nº 25 e tratamento isonômico entre as carreiras de estado. O encaminhamento foi aprovado em Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) nacional realizada na última sexta, 26, com mais de 87% dos votos.

 

O movimento de pressão tem como objetivo chamar a atenção do governo e da própria cúpula da CGU e da STN para resolver a situação pautada por meio do Ofício DEN 182/2016, entregue ao Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGRT).

 

A entrega de relatórios e a fiscalização de municípios estão entre as áreas que serão afetadas pela operação padrão. Nesta terça-feira, 30 de agosto, o Correio Braziliense apontou que, pela primeira vez, o Tesouro Nacional pode divulgar o resultado da dívida pública federal com atraso. Confira abaixo.

 

Em reunião extraordinária, o Conselho de Delegados Sindicais (CDS) sinalizou movimento mais intenso a partir dessa semana. O encontro foi realizado em Brasília entre os dias 24 e 26 de agosto (relembre aqui).

 

REIVINDICAÇÃO

"Para um cenário político como o atual, sem previsão de novos concursos, manter o desalinhamento remuneratório representa enfraquecer a carreira de Finanças e Controle, tanto na CGU quanto na STN, o que é inaceitável", diz Filipe Leão, diretor do Sindicato.

 

Os servidores querem que o acordo assinado com o ministério do Planejamento em dezembro de 2015 seja cumprido integralmente. O termo nº 25 previa e a exigência de Nível Superior (NS) para ingresso no cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC), mas o governo interino descumpriu o acordado e vetou o dispositivo quando da sanção da Lei 13.327/2016.

 

“A exigência do nível superior para ingresso no cargo de TFFC foi objeto de longa negociação com o governo, em que todas as etapas administrativas e jurídicas foram superadas. A própria justificativa do veto é completamente destituída de sentido”, avaliou Rudinei Marques, presidente do Sindicato.

 

O Ofício DEN 182/2016, entregue ao Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGRT) está disponível no anexo abaixo. Para visualizar, é preciso ter acesso à área restrita do site.