PEC 555/2006

A Proposta de Emenda à Constituição nº 555 de 2006 (PEC 555/2006) propõe a revogação do art. 4º da Emenda Constitucional nº. 41 de 2003 (EC 41/03) que estendeu a obrigatoriedade de pagamento da contribuição previdenciária aos servidores inativos e pensionistas da União, Estados e Municípios. No substitutivo, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), foi estabelecida a redução gradual do desconto a partir dos 60 anos e a sua eliminação total no momento em que o aposentado completar 65 anos de idade.
 
Norteada pelos princípios de igualdade e isonomia, garantidos pela Constituição Federal, a PEC 555/2006 põe fim à cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos aposentados e pensionistas do serviço público, visto que a taxação nestes moldes não está prevista no regime geral de previdência social.
 
A proposta aguarda deliberação pelo Plenário da Câmara e precisa ser aprovada em dois turnos de votação para seguir ao Senado, onde também deve ser apreciada em dois turnos.
 
Somente este ano, a inclusão da PEC 555/2006 na Ordem do Dia já foi solicitada 33 vezes, por meio de requerimentos apresentados por diferentes deputados. Mesmo assim, não há previsão para a apreciação do texto.