Proposta restringe o acesso à aposentadoria e reduz valores dos benefícios

 

A proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, restringe o acesso à aposentadoria e reduz os valores do benefício, tanto para trabalhadores do serviço público quanto da iniciativa privada. O texto, que passou a tramitar como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6 de 2019, prevê a fixação de idade mínima para a aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de exigir pelo menos 20 anos de contribuição. Para chegar a 100% do benefício o trabalhador precisará de 40 anos de serviço. A alíquota de contribuição aumenta para os servidores públicos, podendo chegar a 22%.

 

REGRAS GERAIS

De acordo com a proposta, para ter acesso ao benefício integral o trabalhador terá que contribuir por 40 anos. Após 20 anos de contribuição, ele terá acesso a 60% do valor do benefício e, a partir daí, a cada ano serão acrescidos 2%. Esse percentual será multiplicado pela média de 100% das contribuições, o que impactará na redução do benefício (veja abaixo).

 

 

Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Unacon Sindical e mestre em Economia, avalia que as mudanças podem aumentar a exclusão previdenciária. “Do ponto de vista social e distributivo, o lado negativo predomina com endurecimento das regras para acesso à aposentadoria, redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), exclusão na previdência rural. Nem todo trabalhador e trabalhadora conseguirá, no precário mercado de trabalho brasileiro, contribuir por 20 anos, o que diminuirá a cobertura previdenciária e ampliará a pobreza na velhice”, afirma.

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

No que diz respeito aos servidores públicos, o texto traz regras de transição que considera um sistema de pontos progressivo, formado pela soma do tempo de contribuição e da idade. A fórmula se parece com o sistema atual, porém, além da exigência de idade mínima, aumentará um ponto por ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens em 2033 (observe no gráfico).

 

 

É importante estar atento ao cálculo do benefício. Para ter direito à integralidade, os trabalhadores que ingressaram no serviço público antes de 2003 terão que cumprir o requisito da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Daí para frente, todos estarão sujeitos à nova regra de cálculo, que considera 100% das contribuições.

 

Bráulio ressalta que, com a nova regra de cálculo do benefício e com o aumento da alíquota de contribuição, as novas aposentadorias no Regime Próprio poderão ser significativamente reduzidas.  Ele também destaca que a mudança prejudica os servidores que estão no regime de Previdência Complementar, pois estes terão que contribuir por 40 anos para perceber o teto do INSS, que compõe o valor do benefício final, nesses casos.

 

APOSENTADOS

Para os servidores já aposentados ou que têm direito adquirido, ou seja, já completaram os requisitos atuais para ter acesso à aposentadoria, as novas regras irão reduzir os valores do benefício como resultado do aumento da alíquota de contribuição. Hoje, o servidor, mesmo depois de aposentado, contribui com 11%. Se a PEC for aprovada, o percentual de contribuição efetiva poderá ultrapassar 16% (veja na tabela divulgada pelo governo). 

 

 

TRAMITAÇÃO

A Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 será remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise de admissibilidade. Se aprovada, a PEC seguirá para Comissão Especial.  Confira abaixo o possível calendário de tramitação e o teor interino do texto. 

 

 

 

*Imagens retiradas da apresentação disponibilizada pelo Governo Federal.