Lewandowski libera para julgamento ações contra MP 849/2018

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal, pediu nesta segunda-feira (3/12) a inclusão em pauta, para julgamento pelo plenário, da ação de inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ADI 6.004) e de outros quatro feitos similares que pedem que seja confirmada a suspensão cautelar da Medida Provisória 849, de agosto último, que adiou para 2020 o pagamento do reajuste dos funcionários públicos federais de várias carreiras.

 

A MP com força de lei atingiu, dentre outros servidores públicos, funcionários do Banco Central, da Polícia Federal, da Receita Federal, médicos, professores e diplomatas. E o ministro-relator das ações já distribuiu o seu relatório aos colegas, na esperança de que o presidente do STF, Dias Toffoli, as inclua numa das três sessões plenárias a serem realizadas até o fim do ano (dias 12, 13 e 19 de dezembro).

 

Na semana passada, Lewandowski recebeu o parecer que faltava da Procuradoria-Geral da República, no qual Raquel Dodge se pronunciou “pelo conhecimento amplo e pela procedência extensiva” da medida liminar que suspendeu, na íntegra, a MP 489.

 

Em dezembro do ano passado, a ministro brecou a vigência da MP 805/2017, que tinha o mesmo objetivo da MP 489. Naquela ocasião, ele entendeu que a iniciativa do presidente Michel Temer burlava o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

 

Fonte: Jota