STF acata pedido de prevenção do Sindicato e remete ADI ao ministro Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acatou o pedido de prevenção do Unacon Sindical e encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6005 ao ministro Ricardo Lewandowski. Na petição, a assessoria jurídica da entidade, Torreão Braz Advogados, destacou a importância de se respeitar a imperatividade de uma decisão judicial, tendo em vista que, em dezembro passado, o ministro Lewandowski suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da Medida Provisória 805/2017, de teor igual ao da MP 849/2018, que adia o pagamento de reajustes previstos em lei.  Incialmente a ação do Sindicato havia sido distribuída via sorteio ao ministro Luiz Fux. Lewandowski também é relator de outras oito ações que questionam a constitucionalidade da MP 849. 

 

Na decisão, publicada na última quarta-feira, 26 de setembro, o presidente do STF reconheceu a “coincidência parcial dos dispositivos impugnados” e “precedência da distribuição da ADI 5.809”, em 2017.  “Ante o exposto, com fundamento no art. 77-B do RISTF, determino a redistribuição destes autos ao Ministro Ricardo Lewandowski, nos termos regimentais”, proferiu.   

 

ANDAMENTO

Em setembro, Lewandowski determinou que o presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), se pronuncie sobre prosseguimento da tramitação da MP  849/2018. “O artigo 62, parágrafo 10, da CF/1988, determina que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, citou no despacho.

 

MOBILIZAÇÃO

Desde então, as entidades que representam as carreiras afetadas pela MP 849 intensificaram o trabalho parlamentar objetivando a devolução da MP 849/2018 pelo Congresso Nacional e, de forma preventiva, articularam a apresentação de nove emendas supressivas globais. A supressão dos artigos que tratam especificamente da postergação do reajuste da carreira de Finanças e Controle, previsto na lei 13.327 de 2016, foi apresentada nas emendas 11 e 30, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e do senador José Pimentel (PT-CE), respectivamente. No total, 126 emendas foram protocoladas.

 

NA MÍDIA

A redistribuição a ADI impetrada pelo Unacon Sindical ganhou destaque no portal Metrópoles nesta terça-feira, 2.  A reportagem informa que, com a decisão, o ministro Lewandowski “se torna o relator único dos processos que contestam no STF a Medida Provisória nº 849, que posterga o aumento do funcionalismo de 2019 para 2020”. 

 

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