Unacon e Assecor ingressam com ADI contra a contra a Lei 13.681/2018

O Unacon e a Assecor ingressaram nesta terça-feira, 11 de setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 29 da Lei 13.681/2018, que incorpora mais de 30 mil servidores dos ex-territórios na folha de pagamento da União. Na ADI 6017, as entidades destacam que o dispositivo fere o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, pois “implicará em enorme impacto orçamentário e financeiro, que não foi estimado quando da edição da Medida Provisória 817/2018”. A petição, elaborada pelo Torreão Braz Advogados, também enfatiza que a ausência de critérios para o enquadramento dos servidores em carreiras de Estado viola os preceitos constitucionais para preenchimento de cargos públicos e de realização de concurso público.

 

“Não bastasse a desarrazoada efetivação, como servidores públicos, de cidadãos que mantiveram relação de caráter não efetivo, vínculo empregatício ou de trabalho, o dispositivo igualmente permitiu o enquadramento de então servidores federais, estaduais e municipais na Carreira de Finanças e Controle e na Carreira de Planejamento e Orçamento, em nítido desrespeito às peculiaridades e à importância das atividades desempenhadas por Carreiras Típicas de Estado”, diz trecho do documento. 

 

Além da incompatibilidade técnica, as entidades enfatizam que não há equivalência remuneratória entre os cargos originários e os cargos em que se pretende enquadrar os servidores dos ex-territórios. “Estima-se que o impacto será de R$ 3 bilhões ao ano. Como imputar tamanho gasto aos cofres públicos em período marcado pela rigidez orçamentária? ”, questionam na petição. 

 

APROVAÇÃO

O ingresso ADI foi aprovado pela carreira em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) nacional realizada no dia 31 de julho.  Na ocasião, Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Unacon Sindical, explicou que, além da falta de razoabilidade e do impacto orçamentário, a incorporação não resultaria no aumento do efetivo funcional.  “União não pode requisitar esses servidores. Para todos os efeitos, eles vão entrar na folha da União, mas estarão subordinados aos estados”, disse.