Juiz suspende prazo de migração do Funpresp para todos os servidores

Correio Braziliense 

Vera Batista 

28 de julho de 2018

 

 

O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.

 

Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração.

 

O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão "irrevogável e irretratável " — ou seja, para a vida toda — que envolve aposentadorias e pensões.

 

Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor. 

 

Acesse a decisão abaixo.