Funpresp: justiça indefere pedido de liminar; assessoria Jurídica prepara Agravo de Instrumento

 

O juiz Charles Renaud de Morais, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, indeferiu, no fim da tarde desta quinta-feira, 26, o pedido de liminar do Unacon Sindical para adiar o prazo final de adesão ao Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), marcado para este sábado, 28. Para tentar reverter a decisão, a Assessoria Jurídica do Sindicato prepara um Agravo de Instrumento, requerendo o pronunciamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão de segunda instância.  O recurso deve ser protocolado ainda hoje, 26, durante o plantão judicial.   

 

A ação, que pede a prorrogação do prazo, foi impetrada após o Ministério do Planejamento reconhecer erros no cálculo do benefício especial, apontados pelo Fonacate, mas negar a extensão do prazo.  Na decisão, o magistrado argumenta que o período para adesão “já alcançou 48 meses, o que garantiu ao optante prazo suficiente para se valer de diversas fontes de consulta particulares”. 

 

Além do adiamento, o Sindicato requereu a abertura de um prazo para que os servidores que aderiram ao Fundo, com base nos dados incorretos, pudessem revogar a escolha, caso se sentissem prejudicados (acesse a petição inicial abaixo).  A solicitação também foi indeferida.

 

ERRO NO CÁLCULO 

 

No dia 18 de julho, o Fonacate encaminhou um ofício ao ministro do Planejamento Esteves Colnago apontando erros no cálculo do benefício especial e solicitando, com base nas incoerências, a ampliação do prazo para adesão ao Funpresp.  “ A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no SIGEPE contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da FUNPRESP”, diz trecho do documento. 

 

A entidade também destacou que a série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes. “Nos meses de julho, agosto e setembro de 2017, por exemplo, o simulador SIGEPE utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%”. 

 

Já na quinta, 19, o Ministério do Planejamento admitiu os erros, conforme noticiou o jornal Correio Braziliense, porém não acatou a solicitação de prorrogação do prazo.   

 

NA MÍDIA

 

A indefinição, às vésperas do encerramento do prazo, chamou a atenção da imprensa. Na edição desta quarta, 24, o Correio Braziliense repercutiu a ação impetrada pelo Unacon Sindical e por outras entidades. A reportagem “Sindicatos contestam Funpresp” foi um dos destaques de capa do periódico. 

Ao longo do dia, a rádio CBN e a Folha de S. Paulo também noticiaram a movimentação.