Tesouro regulamenta liberação de servidor para atividade sindical

A liberação dos servidores lotados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para participação em eventos, reuniões, e até na campanha eleitoral promovida pela respectiva entidade sindical da classe, agora será disciplinada pela portaria 434/2018. Fruto do trabalho do Unacon Sindical, o dispositivo foi publicado no dia 22 de junho, três dias após a primeira reunião realizada entre o Sindicato e Mansueto Almeida, novo secretário da pasta (relembre aqui).

 

Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato, comemora o avanço. “O Tesouro nunca negou nenhum pedido de liberação do Sindicato, mas era importante institucionalizar o trabalho dos servidores na entidade de classe. Com isso, esperamos, por exemplo, ampliar a participação da carreira no III Conacon”, apontou. Aprovada pelo Conselho de Delegados Sindical (CDS), a terceira edição do Congresso Nacional da carreira de Finanças e Controle será realizada no segundo trimestre de 2019 (sabia mais aqui).

 

Produzida pelo Sindicato, a minuta da portaria de liberação contempla todos os Auditores (AFFC) e Técnicos Federais de Finanças e Controle (TFFC) lotados no Tesouro.

 

Para servidor que esteja no exercício de mandato, em cargo de direção de natureza nacional ou em cargo de presidente de conselhos de natureza nacional, o dispositivo prevê liberação de até 15 dias úteis, por ano civil.

 

Para servidor que esteja no exercício de mandato de natureza regional ou local, ou que ocupe cargo de natureza nacional em conselho fiscal ou de ética na entidade, o dispositivo prevê liberação de até 10 dias úteis, por ano civil.

 

Já para servidores que não estejam no exercício de mandato na entidade sindical da classe, o dispositivo prevê liberação de até cinco dias úteis, por ano civil.

 

Em todos os casos, a liberação fica condicionada à aprovação de requerimento enviado pela entidade de classe. Confira, abaixo, a íntegra da portaria.