Na Câmara, entidades denunciam inconstitucionalidades da MP 817

Aprovada pelo Senado Federal na última segunda, 28, sem previsão de impacto financeiro, a Medida Provisória (MP) 817 de 2018, que versa sobre o enquadramento dos servidores do ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia em carreiras do Executivo Federal, pode custar mais de R$ 50 bilhões aos cofres da União nos próximos dez anos. Isso porque a MP, editada para regulamentar as Emendas Constitucionais (EC) nº 60 de 2009, nº 79 de 2014 e nº 98 de 2017, ampliou as possibilidades de inclusão para novas situações de vínculo. Com isso, estima-se que o número de beneficiários possa ultrapassar os 30 mil. O impacto da medida foi tema central da reunião entre o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) e entidades afiliadas ao Fórum Nacional das Carreiras de Estado nesta terça-feira, 29 de maio.

 

“O grande problema não é o atendimento aos preceitos constitucionais que amparam esses servidores e seus pensionistas, mas sim a total ausência, na respectiva exposição de motivos, de qualquer menção ao impacto orçamentário e previdenciário da medida.  Isso viola diversos dispositivos constitucionais e legais ”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical e do Fonacate, ao citar os artigos 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os artigos 97 e 112 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

 

Outro ponto crítico da MP 817 é a inclusão no rol de beneficiários de servidores não efetivos. Com isso, segundo dispositivos da medida, alguns beneficiários seriam enquadrados inclusive em cargos do grupo de Auditoria e Fiscalização, da carreira de Planejamento e Orçamento e da carreira de Finanças e Controle. 

 

Para os dirigentes, a ausência de critérios, além de representar riscos fiscais, ofende os princípios da moralidade e da publicidade, bem como do necessário concurso público.

 

Diante do exposto, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) se comprometeu a encaminhar um pedido de esclarecimentos ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

O Sindicato reuniu-se com o Escritório Torreão Braz na manhã desta quarta, 30, para discutir a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso haja conversão em lei de todos os dispositivos da medida, atacando especificamente a inconstitucionalidade do artigo 29. Enquanto isso, prosseguem as tentativas de esclarecer os órgãos responsáveis quanto aos impactos fiscais da MP.