Prazo termina em 30 de abril; reunimos informações que podem ajudar na declaração

 

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 termina no dia 30 de abril e, como em todo ano, algumas situações pontuais geram dúvidas. Para tentar esclarecer, reunimos informações sobre lançamento dos valores recebidos por meio de precatórios e requisições de pequeno valor, declaração de rendimentos dos servidores vinculados à Controladoria-Geral da União, que neste ano precisam emitir dois comprovantes, e emissão do comprovante de pagamento das mensalidades da Assefaz.  Se, ainda assim, a dúvida persistir, é possível agendar um horário de atendimento com delegada sindical do Distrito Federal, Marussia Pires, que se disponibilizou para fazer as declarações dos filiados.   Confira as informações a seguir.

 

 

PRECATÓRIOS

Os valores recebidos por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) devem ser declarados no imposto de renda. O valor a ser informado deve ser o mesmo do extrato emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento. O escritório Torreão Braz Advogados lembra que o número de meses a que se refere o passivo deve ser declarado na ficha de RRA. Para servidores que tiverem saído da carreira entre “janeiro de 1995/ fevereiro de 2000” (ação dos 3,17%) e “janeiro de 1993/ junho de 1998” (ação dos 28,86%), a informação do número de meses será proporcional à permanência no posto.  A declaração dos valores descontados a título de honorários advocatícios deverá ser desconsiderada, com exceção, daqueles servidores que efetuaram o referido depósito diretamente na conta corrente do escritório Torreão Braz Advogados. Mais informações com Francisca, no telefone (61) 2107-5018.

 

ASSEFAZ

A declaração de pagamento das mensalidades da Assefaz para o Imposto de Renda já está disponível no portal do beneficiário. Para acessar, é preciso efetuar login na área restrita com o CPF e senha do beneficiário. Quem ainda não é cadastrado, deve escolher a opção “cadastro” e informar os dados requisitados. Em caso de erro ou dúvida, contate a central de atendimento pelo telefone 0800 703 4545, opção 1.

 

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS CGU

Os Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle vinculados à Controladoria-Geral da União (CGU) deverão emitir, no mínimo, dois comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda neste ano. Isso ocorre em virtude da mudança na nomenclatura e, consequentemente, no CNPJ do órgão, que passou a ser denominado Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, em fevereiro de 2017. Portanto, os servidores devem emitir um comprovante de rendimentos com o antigo CNPJ e outro com o atual. Os documentos já estão disponíveis nos sistemas Sigepe Web e Sigepe Mobile.  

 

PRECISA DE AJUDA?

A delegada sindical do Distrito Federal, Marussia Pires, está disponível para fazer a declaração dos filiados ao Unacon Sindical. O atendimento é gratuito e deve ser agendado pelo telefone 61 2107 5014, falar com Geraldo.  Marussia está na sede do Unacon Sindical todas as terças-feiras, de 14 às 18h.