Lewandowski suspende adiamento de reajuste salarial de servidores

 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar mantendo o reajuste concedido pelo governo federal aos servidores, mas que havia sido suspenso para poder equilibrar as contas públicas. Ele também anulou o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo público de 11% para 14%.
 
A ação foi apresentada pelo PSOL na corte, que questionou uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro. A assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o órgão ainda não foi notificado, mas que irá recorrer da decisão.
 
A decisão é liminar, ou seja, provisória e futuramente será reanalisada para confirmação ou revisão.
 
Segundo o próprio Lewandowski, que estava de licença médica e voltou a trabalhar nesta segunda-feira, trata-se agora de um "exame superficial da questão". Ele concordou com argumento do PSOL de que a medida do governo suspendendo o reajuste "fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos".
 
O governo federal argumentou que não houve violação à irredutibilidade dos vencimentos, porque o reajuste estava previsto, mas ainda não havia sido efetivado. Lewandowski, porém, alfinetou outras medidas do governo que reduziram a arrecadação, na contramão dos esforços de ajustar as contas públicas.
 
"Ocorre que tem sido amplamente noticiado pelos meios de comunicação a concessão de desonerações fiscais para diversos setores econômicos e a aprovação de novo programa de parcelamento de tributos no âmbito do governo federal, por meio do qual, segundo projeção orçamentária, com a concessão de diversos benefícios, a União arrecadará cerca de R$ 8,8 bilhões, ao invés dos R$ 13 bilhões projetados inicialmente", escreveu o ministro.
 
Ele conclui dizendo que a MP faz com que "os servidores públicos arquem indevidamente com as consequências de uma série de verdadeiras prebendas fiscais, que beneficiaram setores privilegiados da economia". Cita até mesmo notícias de 2016, quando o governo defendeu a necessidade dos reajustes.
 
"Destarte, ao menos numa primeira abordagem, não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de 1 (um) ano, foi enfaticamente defendido por dois Ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País", anotou Lewandowski.
 
Em relação à elevação da contribuição previdência, a forma escolhida pelo governo – taxação progressiva – seria indevida. A MP mantém a taxação de 11% referente aos primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor.
 
Quanto ao excedente, a tributação passou a ser de 14%.
 
Segundo Lewandowski, "esta Suprema Corte já firmou entendimento no sentido de que a fixação de alíquotas progressivas, em se tratando de contribuição previdenciária exigida de servidores públicos, ofende o texto constitucional".
 
Instada a se manifestar na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do PSOL.