Negociação Coletiva vai à sanção presidencial

O Projeto de Lei (PL) 3825/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, foi encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem nº 35/2017, de 27 de novembro, para a sanção presidencial.


O Presidente da República tem prazo de quinze dias úteis para a sanção ou apresentação de vetos. O trabalho parlamentar continua, com o intuito de evitar que a matéria seja desvirtuada em suas diretrizes por interferências externas.

 

 

Com informações: Ascom/Sinal 

Imagem: EBC