Unacon Sindical aponta inconsistências e cobra diálogo com a CGU

 

O Unacon Sindical aponta itens passíveis de revisão na Portaria 2217, que dispõe sobre a política de capacitação e desenvolvimento de Servidores do âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). As sugestões foram apresentadas a José Marcelo Castro, Secretário-Executivo do órgão, na tarde desta sexta-feira, 27 de outubro. Filipe Leão e Roberto Kodama representaram a Diretoria Executiva Nacional (DEN) no encontro. Luciano Turin, Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) do Paraná, Janildo Guedes Soares, Chefe de Gabinete do Ministro e Cássio Mendes David de Souza, Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo também participaram da reunião.

 

Leão chamou a atenção para a importância da manutenção do diálogo e da cooperação com o Sindicato na elaboração de normativos que alterem e influenciem a vida dos servidores. “O Sindicato sempre contribuiu com propostas e sugestões de melhoria às minutas de normativos antes da edição no Diário Oficial da União (DOU). Esse diálogo evita o retrabalho e conflitos no âmbito judicial”, aponta o diretor de finanças.

 

Segundo Luciano Turin, “o aperfeiçoamento das normas é compromisso do Sindicato e da gestão e, por isso, nada melhor que o diálogo para a construção de uma instituição melhor", avaliou Turin.

 

Na oportunidade, Leão apontou itens passíveis de análise e revisão no âmbito do ministério:

 

  1. Incompatibilidade dos prazos de divulgação do Plano Anual de Capacitação 2018 (1º de dezembro de 2017) com o de requerimentos de licença capacitação a serem realizados com início em janeiro (1º de novembro de 2017);
     
  2. Aumentar o exíguo prazo de 5 dias para a comprovação de capacitação de curta e média duração;
     
  3. Estudar a possibilidade de redução do prazo mínimo de 60 dias para requerimento de licença capacitação .

 

EAD

 

Além dos desses itens, foi relatado a percepção dos servidores de que o aumento da carga horária mensal mínima, de 60 horas para 100 horas, para o curso na modalidade a distância poderá dificultar o acesso à licença capacitação, tendo em vista a oferta atual das instituições de ensino.

 

Para o Sindicato, é contraditório a portaria exigir do servidor o dobro de horas na modalidade a distância, em relação à modalidade presencial. “A política educacional do país trata em igualdade de condições a carga horária de cursos presenciais e a distância”, informou Leão.