Ministério do Planejamento divulga regras do Programa de Demissão Voluntária

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de setembro (acesse aqui), as regras e procedimentos aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) relativos ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e licença incentivada não remunerada. O prazo para adesão aos programas começa hoje, 13, e vai até 31 dezembro.

 

Os programas foram intuídos por meio da Medida Provisória (MP) 792, publicada em julho deste ano.  Para os servidores que decidirem aderir ao desligamento voluntário, está previsto o pagamento de indenização correspondente a “um inteiro e vinte e cinco centésimos da remuneração mensal por ano de efetivo exercício prestado à administração pública federal”.

 

É facultada também a opção de requer redução da jornada de trabalho de oito para seis ou quatro horas diárias, com a redução proporcional da remuneração.  Mas, ao contrário do pedido de desligamento, caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a decisão de atender ou não o pedido de redução de jornada.

 

Já para os servidores que aderirem à licença incentivada não remunerada, o governo prevê o pagamento em pecúnia correspondente a “três vezes a remuneração em que faz jus o servidor na data em que for concedida a licença”.  A licença tem duração de três anos consecutivos prorrogáveis por igual período.  Uma vez concedida, não poderá ser interrompida a pedido do servidor ou por interesse da administração.