Sindicato ajuíza ação para garantir pagamento do auxílio saúde aos dependentes dos filiados

O Unacon Sindical ajuizou uma ação coletiva para garantir o pagamento do auxílio saúde aos dependentes dos filiados. Isso porque a Portaria Normativa nº 1 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editada em março, limita o pagamento do auxílio aos dependentes inscritos “como tais no mesmo plano de saúde do qual o servidor seja o titular”. Para garantir desde já o pagamento da parcela, o Sindicato ingressou com pedido de tutela de urgência. A ação, que tramita com o nº 1009579-76.2017.4.01.3400, foi distribuída para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

 

A advogada do Escritório Torreão Braz, Larissa Benevides, explica que a exigência é ilegal. “O artigo 230 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, institui o direito do servidor público federal à percepção de auxílio pecuniário, de caráter indenizatório, para o ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde do servidor e de seus dependentes, de livres escolha e responsabilidade do servidor. Para fazer jus à percepção da parcela indenizatória legal, deveria bastar que o servidor comprovasse, mediante documentação própria, que ele e/ou seus dependentes mantêm os dispêndios parcialmente indenizáveis”, explica.