Questão resolvida: Legislação original da carreira e modelo do Sistema são restaurados

Questão resolvida.  Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 11 de julho, a Lei 13.464/2017, antiga MP 765. O texto, sancionado pelo presidente da República nesta segunda, 10, retoma a redação original das legislações anteriores à Lei 13.328/2016, suprimindo a lotação dos servidores da carreira de Finanças e Controle no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), bem como a criação de uma unidade setorial de controle interno no âmbito do SUS.  Os dispositivos, previstos nos artigos 46, 47 e 59, são resultado do trabalho parlamentar desenvolvido pelo Unacon Sindical em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU). 

 

Com a nova lei, o artigo 3º da Lei 9.625 volta a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º São qualificados como Órgãos Supervisores:

II – da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU. ”

 

Outra mudança – sugerida pelo Unacon Sindical e apresentada pelo deputado Onix Lorenzoni (DEM-RS) na emenda 69 à MP 765 – restitui a missão constitucional da CGU de fiscalizar as verbas do SUS. Assim, o inciso 5º, parágrafo 3º, do artigo 22 da lei 10.180/2001 volta a vigorar com a seguinte redação:

 

“Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. ” 

 

Além disso, outro ponto importante é a revogação do artigo 7º-A da Lei 9.625, que atribuía as competências do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle aos servidores do Plano Geral de Cargos do Ministério da Saúde, lotados e em exercício no Denasus. Esse dispositivo foi combatido pelo Unacon Sindical desde a edição, tramitação e aprovação da Lei 13.328, inclusive por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que agora perde seu objeto (relembre aqui).

 

Confira abaixo a íntegra a Lei 13.464/2016.