Emenda parlamentar visa reparar afastamento da CGU da auditoria do SUS

O Unacon Sindical sugeriu emenda à Medida Provisória (MP) 765/2016 que retira da Controladoria-Geral da União (CGU) a missão constitucional de auditar o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi protocolado pelo deputado federal Onix Lorenzoni (DEM-RS) na tarde desta terça-feira, 7 de fevereiro. A emenda estabelece que “os atuais órgãos setoriais ou específicos fiquem sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo ao órgão central em cuja estrutura administrativa estiverem integrados”.

 

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) espera corrigir o problema ao conferir o caráter de órgão específico do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

 

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Além de conceder aumentos diferenciados a carreiras do funcionalismo federal, a MP 765/2016 cria, por meio do artigo 44, nova unidade setorial do controle interno (Ciset) no âmbito do SUS, em detrimento do órgão central de auditoria governamental do Poder Executivo Federal. O texto foi publicado no apagar das luzes do dia 29 de dezembro de 2016.

 

No primeiro semestre de 2016, uma primeira tentativa de recriar um modelo de controle interno já superado pela Administração Pública no país foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Na época, os parlamentares votaram contra a retirada da Saúde da jurisdição do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, prevista pelo Projeto de Lei (PL) 38/2015, convertido na Lei 13.328/2016.

 

No dia 2 de fevereiro, Wagner de Campos Rosário, secretário-executivo da CGU, concordou com o Sindicato que o afastamento do órgão central do sistema de controle interno da auditoria do SUS irá enfraquecer a fiscalização dos recursos públicos da União (relembre aqui).

 

“Quem deseja o descontrole do SUS?”

Filipe Leão, diretor de finanças do Unacon Sindical critica as mudanças no Sistema de Controle Interno Federal promovidas por meio da MP 765/2016 em artigo publicado pelo portal de notícias Congresso em Foco nesta segunda, 6. No texto, ele classifica a medida como ilógica e inconstitucional. (saiba mais aqui).

 

Acesse a íntegra da emenda no anexo abaixo. 

 

Acompanhe a tramitação

MP 765/2016