Reajuste de 30% será aplicado, apenas, à mensalidade de contribuição social da Assefaz

 

A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) publicou Nota de Esclarecimento na última terça-feira, 4 de outubro, para explicar que o reajuste de 30% – informado aos associados na Carta Circular Presidência n. 007/16 –  é referente à mensalidade de Contribuição Social, destinada à manutenção do patrimônio social (centros de lazer e hotéis). A nota esclarece que o índice não se aplica ao plano de saúde, pois os valores já foram reajustados neste exercício.

 

A advogada Larissa Benevides, representante do Escritório Torreão Braz Advogados, explica que, a princípio, a informação gerou dúvidas aos beneficiários do plano de saúde, mas tudo foi esclarecido. Ela adverte que um “novo aumento no mesmo exercício financeiro caracterizaria patente abusividade e violaria a boa-fé”.  

 

Em relação ao reajuste na mensalidade de contribuição social, a advogada explica que o valor não é reajustado desde 2006, portanto não caracteriza prática abusiva.  “O aumento aplicado, dessa forma, atende à necessidade de readequação da Fundação e está dentro de sua margem de atuação. Não há fundamentos para impugnar essa conduta, como feito, por exemplo, no caso do aumento da GEAP. A natureza da parcela é diversa e não enseja intervenção do Judiciário”.