PEC 45/2009 entra na ordem do dia e pode ser votada nesta terça-feira, 12

O plenário do Senado Federal deve votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2009) na próxima terça-feira, 12 de abril. A proposta entrou na ordem do dia por meio de requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP). A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Unacon Sindical convoca, desde já, todos os servidores para esforço concentrado no Congresso Nacional. 

 

“Agora que o tema foi pautado para votação em plenário, precisamos que todos os servidores unam forças para a aprovação da matéria. Desde já, ficam convocados para um trabalho intensivo no senado federal na próxima terça-feira”, conclama Rudinei Marques, presidente do Sindicato. A orientação para mobilização também se aplica às Regionais. O apelo é para que os servidores procurem os senadores de seus estados e os sensibilizem quanto à importância da matéria.

 

O pedido de prioridade na apreciação da PEC 45/2009 foi assinado por todos os líderes do Senado Federal. Na sessão desta quarta-feira, 6 de abril, Randolfe fez um pronunciamento em plenário reafirmando a relevância da matéria para o fortalecimento da Controladoria-Geral da União (CGU). “A PEC 45/2009 estabelece que a CGU e seu controle interno tenham funções permanentes, não podendo mais ser sujeitos à extinção por atos do Poder Executivo Federal. A proposta também estabelece que os postos da CGU sejam ocupados por servidores de carreira. É uma medida modernizadora e moralizadora do nosso aparato administrativo”. A corrida pelas assinaturas teve início  com a DEN, no dia 29 de março (relembre aqui).

 

No Senado, a proposta precisa ser apreciada em dois turnos de votação. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para o Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

 

PEC 45/2009

Aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em fevereiro de 2016, a PEC 45/2009 visa inscrever no texto constitucional regras sobre a organização das atividades de controle interno da administração pública brasileira, inserindo o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação:

 

“XXIII – As atividades do sistema de controle interno, previstas no art. 74, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei complementar, e por outros servidores e militares, devidamente habilitados para essas atividades, em exercício nas unidades de controle interno dos Comandos militares.”

 

Acompanhe a tramitação da matéria no site do Senado Federal

PEC 45/2009