TRF-4 concede liminar para carreira Finanças e Controle

                O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu, na noite de hoje (7), liminar que garante aos servidores da carreira Finanças e Controle o exercício do direito de greve sem que haja punição.  O documento foi assinado por Marcel Citro de Azevedo, juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de Porto Alegre.

                De acordo com o texto do documento, a União – ré do processo de número 2008.71.00.007894-6, movido pelo advogado Felipe Néri Dresch da Silveira, contratado pela UNACON – não pode anotar faltas no ponto dos servidores em greve; descontar os dias não trabalhados nos vencimentos dos servidores; reduzir a avaliação de desempenho para cumprimento das metas; de prejudicar as avaliações dos servidores em estágio probatório; suprimir o pagamento de adicionais noturnos e de periculosidade; de alterar unilateralmente os períodos de férias dos servidores em greve; suprimir vantagens pecuniárias dos servidores substituídos e adotar outras medidas punitivas de caráter individual ou coletivo que tenham como pressuposto a greve. A liminar terá a vigência de 30 dias, contados a partir de hoje, 7 de abril.


                É importante ressaltar que só estão protegidos pela liminar os servidores que comparecerem efetivamente às manifestações promovidas pela UNACON, e que assinarem lista de presença, indicando nome e matrícula.

                Para conferir o documento, clique no link

http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtPalavraGerada=SWmD&hdnRefId=186e78b8c2240d6e6b1a679c75b2fa95&selForma=NU&txtValor=2008.71.00.007894-6&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=RS&sistema=&codigoparte=&paginaSubmeteuPesquisa=letras

 
                A cópia da liminar assinada também pode ser acessada por meio do link abaixo.