Direito de Greve volta à pauta

A garantia é do presidente da Câmara, deputado Michel Temer. Neste segundo semestre será votada a proposta que regulamenta o direito de greve no serviço público, previsto desde a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, mas que até hoje aguarda regulamentação pelo Congresso Nacional, onde tramitam diversos projetos sobre o tema, sendo dois de autoria do Poder Executivo. “O Legislativo vai cumprir seu papel, que é editar uma lei reguladora da greve no serviço público”, assegurou o presidente da Casa. A pedido de Temer, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora fez um levantamento dos projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o assunto. São 16, que tramitam agrupados em dois

Blocos. Sete propostas estão apensadas à mais antiga, que é do senador Paulo Paim (PT-RS), de 1991. Estão em fase de recebimento de emendas na Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). As outras nove estão agrupadas em projeto da deputada Rita Camata (PMDB-ES), de 2001, e aguardam parecer do relator, Geraldo Magela (PT-DF), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A ideia de Michel Temer é que a votação da regulamentação do direito de greve no serviço público ocorra na Câmara em setembro. Segundo o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR), o Executivo tem interesse na matéria.


 

 

Vale a lei do setor privado

 

Por conta de várias ações, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em virtude da omissão do Legislativo em regulamentar a matéria, ficam valendo para os servidores as mesmas regras da Lei de Greve da iniciativa privada. A decisão significou que os grevistas do serviço público teriam de manter pelo menos 30% das atividades. A lei do setor privado define as atividades essenciais, que não podem sofrer interrupção. Entre elas, estão a saúde e o controle de tráfego aéreo. O deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que preside a comissão que examina todos os dispositivos ainda não regulamentados, é autor de um dos projetos sobre a greve no serviço público.