NOTA DE ESCLARECIMENTO

     A mensagem a respeito da redução do valor da contribuição sindical mensal, devida pelos filiados ao Sindicato, veiculada ontem, 27/07, por pessoa que se faz passar por diretor eleito, NÃO PROCEDE. O referido assunto foi objeto de apreciação da própria categoria, em 2009, que, após exaustivas discussões, deliberou pela redução gradativa do percentual de contribuição, que era de 1%, para 0,9% a partir de 01/07/2010 e, finalmente, para 0,8% a partir de 01/07/2011.

     Tampouco, outras pessoas, alheias à Diretoria do sindicato, estiveram presentes à sede das Entidades para autorizar qualquer funcionário a reduzir o referido percentual, haja vista que tal operação já está prevista no estatuto, cabendo, exclusivamente, à atual Diretoria Executiva Nacional do Sindicato, eleita em 2007 e conduzida ao comando das Entidades, por determinação judicial, estabelecer junto à área responsável, os procedimentos necessários para o cumprimento dos ditames estatutários.


     Assim, qualquer outra versão sobre esse fato será meramente falaciosa e deverá ser desconsiderada pela categoria. Não se deixe enganar, procure seu Sindicato para obter a verdade.

Diretoria Executiva Nacional
UNACON SINDICAL/UNACON